Para utilizar o software VC-X Sonar é indispensável a aceitação dos termos descritos a seguir.
Estes Termos de Uso da Plataforma VC-X Sonar é um acordo legal entre LICENCIADO e VC-X SOLUTIONS TECNOLOGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n. 15.378.600/0001-65, com sede a Rua Felipe Schmidt, n. 835, Salas: 12 e 13, Centro, CEP n. 88.010-001, na cidade de Florianópolis/SC, doravante denominado LICENCIANTE, para uso do software e dos serviços disponíveis na plataforma denominada VC-X Sonar, disponibilizado neste ato pelo LICENCIANTE ao LICENCIADO mediante as cláusulas e condições seguintes.
1.1. O presente instrumento tem como objeto o direito de uso do software e dos serviços disponíveis na plataforma denominada VC-X Sonar, voltada à gestão de recursos de tecnologia da informação (T. I.) e serviços de telecomunicações (móvel, fixo e links), com as funcionalidades descritas no ANEXO I deste termo. Ao utilizar o software, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste acordo, concordando com eles. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do software deve ser imediatamente interrompida.
1.2. Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este acordo concede ao LICENCIADO uma licença temporária (de acordo com o plano escolhido no ato do pagamento), não exclusiva e intransferível para usar o software VC-X Sonar. O LICENCIADO poderá utilizar a plataforma por seu pessoal ou por consultores externos independentes, desde que previamente cadastrados, não sendo permitido o uso do software para outra finalidade que não seja o uso corporativo. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no software VC-X Sonar. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do software ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual do LICENCIANTE.
1.3. A licença atribuída a este acordo restringe-se à utilização do software para benefício próprio e utilização dos recursos conforme plano adquirido. O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao software ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao software ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente acordo ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com o LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
2.1 Registrando-se e efetuando o pagamento da licença da plataforma VC-X Sonar, o LICENCIADO manifesta sua expressa concordância para com estes Termos, pelo que se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui contidas, bem como as disposições dos avisos legais que regulam a utilização dos softwares e dos Serviços.
2.2 Quaisquer melhorias ao software e/ou seus serviços inseridos no escopo deste contrato estarão sujeitos a estes Termos de Uso, a não ser que o LICENCIANTE estabeleça de outra forma.
2.3 O LICENCIANTE poderá introduzir novos termos e condições para serviços específicos, os quais poderão ser inseridos no escopo deste Termo, desde que previamente aprovados pelas partes.
2.4 O LICENCIANTE se reserva no direito de, a qualquer tempo ou título, controlar e/ou alterar a aparência, o desenvolvimento e/ou operações do software, a seu exclusivo critério.
2.5 O LICENCIANTE poderá, a partir da análise dos dados do LICENCIADO, fazer contato com o intuito de disponibilizar recomendações e instruir o LICENCIADO com as melhores práticas para utilização do software VCX Sonar, incluindo o envio de mensagens e conteúdos referentes às telecomunicações e tecnologia da informação.
2.6 O LICENCIANTE disponibilizará assessoria comercial para que o LICENCIADO, se desejar, tenha auxílio na contratação de serviços de telecomunicações, bem como fornecedores de soluções de T. I. e Telecom (TIC) no Marketplace. As contratações mediadas pelo LICENCIANTE no plano Premium serão realizadas exclusivamente por canais homologados e poderão ser realizadas através de qualquer canal quando houver contratação de planos com camadas de serviços (advisory/outsourcing).
2.7 O LICENCIANTE não poderá garantir condições comerciais, prazos e regras estabelecidos pelas operadoras de serviços de telecomunicações e/ou pelos fornecedores de soluções de T. I. e Telecom (TIC) e não se responsabilizará por problemas gerados a partir dos serviços eventualmente contratados, ficando o LICENCIADO responsável por contatar os canais de suporte das prestadoras de serviço para sanar qualquer problema.
2.8 O LICENCIANTE não responderá por cobranças indevidas ou qualquer tipo de erro cometido pelas operadoras de serviços de telecomunicações e/ou pelos fornecedores de soluções de T. I. e Telecom (TIC).
2.9 O conteúdo de quaisquer websites que o LICENCIADO acessar a partir do software está totalmente fora do controle do LICENCIANTE, sendo que o acesso e a permanência em tais sites se darão por conta e risco do LICENCIADO. A inclusão destes links no software não implica no endosso ou anuência, por parte do LICENCIANTE, a quaisquer produtos, serviços, conteúdo, informação ou materiais oferecidos por terceiros. O LICENCIANTE não representa ou garante quaisquer websites de terceiros que o LICENCIADO venha a acessar a partir do software.
2.10 Estes Termos Gerais constituem um contrato vinculante entre LICENCIANTE e LICENCIADO. Se o LICENCIADO não concordar com estes Termos Gerais, não deve utilizar o software e/ou seus serviços.
3.1 A fim de acessar o software e utilizar os serviços, o LICENCIADO deve manter e operar o software e hardware necessários para tal. O LICENCIADO é o único e exclusivo responsável por adquirir, instalar e manter todo e qualquer software e hardware necessários para acessar o software VC-X Sonar. O LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer dificuldades técnicas que o LICENCIADO enfrente decorrentes do uso destes softwares e hardwares. O software será disponibilizado por meio de acesso web remoto, devendo o LICENCIANTE observar todos os termos e condições estabelecidos neste documento.
4.1 A utilização do software VC-X Sonar é restrita às empresas contratantes de serviços de telecomunicações e/ou tecnologia da informação.
4.2 O LICENCIANTE poderá solicitar que o LICENCIADO se cadastre para utilizar os serviços específicos disponíveis no software VC-X Sonar.
4.3 Ao se cadastrar, o LICENCIADO concorda em fornecer informações verdadeiras, corretas, atualizadas e completas, conforme solicitados no formato de cadastro disponibilizado no software, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável vigente. Além disso, o LICENCIADO é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro junto ao LICENCIANTE, bem como pelos demais canais de comunicação, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a, endereço, telefone e e-mail para contato.
4.4 O LICENCIADO criará uma senha e um login de acesso no ato do cadastro receberá uma senha e designação de conta quando completar o processo de cadastro, sendo certo que tais dados são pessoais e intransferíveis. O LICENCIADO é o único e exclusivo responsável por manter a confidencialidade de tais dados, bem como por todas as atividades que ocorrerem mediante o emprego de seus dados de acesso.
4.5 O LICENCIANTE não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao perfil do LICENCIADO. Também não será responsabilizado o LICENCIANTE em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação dos arquivos de propriedade do LICENCIADO, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo ao LICENCIANTE.
4.6 Além disso, o LICENCIADO obriga-se: a) a notificar imediatamente o LICENCIANTE de qualquer uso não autorizado de seus dados de acesso ou qualquer outra violação de segurança, incluindo, mas não se limitando ao extravio, perda ou roubo de seus dados de acesso e; b) a efetuar logout em sua conta ao final de cada sessão de utilização do software.
4.7 O LICENCIANTE não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente da falha do LICENCIADO em cumprir ao que estabelece este termo.
5.1 O LICENCIANTE fica obrigado a garantir a disponibilidade do software contratado por, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) do tempo na apuração mensal, não sendo considerada indisponibilidade: a) interrupções planejadas (que serão notificadas, com pelo menos 8 horas de antecedência por meio de e-mail, ou aviso no sistema) ou; b) inoperância decorrente de caso fortuito, força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves, falhas ou atrasos do fornecedor de serviço de internet.
5.2 O LICENCIANTE fica obrigado a oferecer suporte remoto, para auxílio no uso do software, durante o horário comercial (das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, horário de Brasília). As requisições de suporte devem ser feitas exclusivamente via e-mail, chat, telefone ou chamado por dentro da plataforma e as respostas serão enviadas em até 2 (dois) dias úteis.
5.3 O LICENCIANTE fica obrigado a disponibilizar profissional de Customer Success (CS) para acompanhamento do cliente, limitado a 2 (duas) horas mensais de reunião por videoconferência.
6.1 O LICENCIADO fica obrigado a utilizar o software em sua atividade empresarial nos estritos termos deste instrumento, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros.
6.2 O LICENCIADO deverá responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, inclusive terceiros autorizados. O LICENCIADO deverá tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual do LICENCIANTE, comunicando, imediatamente, qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;
6.3 O LICENCIADO deverá tomar todas as medidas necessárias para que o software seja utilizado com observância destes Termos, responsabilizando-se por quaisquer violações à propriedade intelectual do LICENCIANTE praticado por si ou seus funcionários e prepostos.
6.4 O LICENCIADO deverá tomar todas as medidas necessárias para que o software não seja utilizado indevidamente, assim considerado, mas não se limitando, a importação de lista comprada de contatos, envio de spam e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais.
6.5 O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta cláusula, autoriza o LICENCIANTE, independente de aviso prévio ao usuário, a bloquear ou suspender o uso do software por prazo indeterminado, sendo o LICENCIANDO o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do software, bem como pelos danos que vier a causar a terceiros pelos mesmos motivos.
7.1 O software e os serviços, incluindo suas estruturas, funcionalidades, informações, dados, textos, imagens, gráficos e todos os componentes empregados são protegidos por direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual. O LICENCIADO reconhece que o LICENCIANTE detém todos os direitos, títulos e interesses relativos ao conteúdo e que não vai, por meio do uso do software, adquirir quaisquer direitos próprios nele.
7.2 O LICENCIANTE é proprietário de todos os dados provenientes do software e o LICENCIADO não deve se opor a qualquer utilização de tais dados.
7.3 O LICENCIADO pode imprimir uma cópia de sessões individuais do software para seu uso pessoal somente, desde que nenhuma notificação de direitos autorais ou de propriedade seja removida. As informações contidas no software e seu conteúdo não devem ser modificadas, reproduzidas (em todo ou em parte), distribuídas, transmitidas para qualquer outra pessoa ou entidade, incorporadas em qualquer documento ou outro material ou linkadas (por meio eletrônico ou de outra forma) sem a expressa autorização por escrito do LICENCIANTE.
7.4 As licenças para o uso do software são concedidas de forma não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e temporária. O LICENCIANTE não concede nenhuma outra licença ou autorização sobre os seus direitos de propriedade industrial e intelectual ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado com o software e/ou os serviços nele incluídos.
7.5 O LICENCIANTE detém todo e qualquer direito sobre suas marcas registradas, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual disponíveis no software, ficando vedada sua utilização sem a prévia e expressa autorização, sob pena de configuração de ilícitos civis e criminais.
8.1 Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer informação relacionada ao software e aos serviços nele incluídos, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.
8.2 Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.
8.3 Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: a) exigência legal aplicável; b) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral ou; c) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a parte que tiver de divulgar as informações confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial.
8.4 As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Termo poderá causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.
8.5 A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
8.6 As partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, poderão realizar atividades de tratamento de dados pessoais relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, sendo assim, comprometem-se a cumprir integralmente a legislação vigente, especialmente a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
8.6.1 O LICENCIANTE garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos coletados durante a prestação dos serviços objeto deste contrato ocorrerão de acordo com as finalidades previstas neste Termo e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados pessoais coletados.
8.6.2 Nada neste documento prejudicará os direitos que o LICENCIADO tem sobre os dados pessoais armazenados em seus próprios sistemas, mantendo sua total responsabilidade e propriedade sobre eles.
8.6.3 O LICENCIANTE poderá utilizar os dados pessoais do LICENCIADO, cruzá-los e/ou enriquecê-los com outros dados pessoais que já estejam em sua posse, ou que venha adquirir e incluir em seus sistemas, para a criação de perfis demográficos, de consumo e socioeconômicos de pessoas físicas e jurídicas; para levantamento de informações estatísticas e de mercado; como substrato para a criação ou para a análise do sucesso de anúncios, online ou off-line, próprios ou de seus parceiros comerciais; assim como para a preparação de relatórios, métricas e outras soluções e software de inteligência de negócios voltadas a si própria ou a seus parceiros comerciais. Ademais, os dados pessoais do LICENCIADO poderão ser utilizados para a criação de novos serviços, produtos e funcionalidades, ações comerciais, recomendações e agenciamento de serviços a terceiros.
8.6.4 As Partes comprometem-se a seguir regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança de informações, em conformidade com as melhores práticas e a legislação aplicável, com o objetivo de garantir a confidencialidade e o uso adequado dos dados pessoais e a sua não divulgação, exceto na forma autorizada pelo presente Contrato ou pela legislação pertinente.
8.6.5 Em nenhuma circunstância o LICENCIANTE se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que o LICENCIADO ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos dados pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de responsabilidade do LICENCIADO arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental.
9.1 O software VC-X Sonar no Plano Premium, com suas ferramentas e funcionalidades, será liberado pelo preço e pelo prazo definidos na proposta comercial, permanecendo válida a licença de uso do software enquanto vigorar o plano contratado.
9.2 A mensalidade terá vencimento na data definida na proposta comercial e o atraso por parte da LICENCIADA poderá ensejar, a critério da LICENCIANTE, a suspensão da licença ou, em caso de manutenção desta, o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) do valor do débito pendente, além de atualização monetária pelo IPC (Índice de preços ao consumidor) e juros moratórios no patamar de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo adimplemento.
9.3 A eventual tolerância da LICENCIANTE com relação à dilação do prazo para pagamento não será interpretada como novação contratual.
9.4 A cada 12 (doze) meses de vigência do contrato os preços serão atualizados pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor).
10.1 A partir da data da sua assinatura o presente contrato vigorará pelo prazo estabelecido na proposta comercial, com a liberação de licença de uso do software VC-X Sonar no Plano Premium durante este período.
10.1.1 Se der causa à rescisão antecipada do presente instrumento durante o prazo de vigência do contrato, a LICENCIADA arcará com o pagamento de todas as prestações vencidas e de multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) das mensalidades vincendas.
10.1.2 A intenção de rescindir antecipadamente o contrato deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, resguardada a obrigação de executar os serviços até o término do aviso prévio e o direito à multa e aos créditos proporcionais até a efetiva data de rescisão.
10.2 Findo o prazo negociado e firmado conforme proposta comercial, não havendo manifestação de nenhuma das partes, o contrato será automaticamente renovado pelo mesmo período, permanecendo válida a regra da cláusula 10.2. deste contrato.
10.3 Em caso de cancelamento da licença de uso da plataforma VC-X Sonar pelo LICENCIADO durante a vigência do plano contratado, nenhum valor será reembolsado, salvo se o pedido de cancelamento decorrer de descumprimento comprovado, por parte do LICENCIANTE, das obrigações constantes nestes termos de uso, hipótese em que serão proporcionalmente restituídos ao LICENCIANTE os valores decorrentes dos meses de não utilização da licença contratada.
10.4 Em caso de cancelamento da licença de uso da plataforma VC-X Sonar pelo LICENCIANTE durante a vigência do plano contratado, serão devolvidos proporcionalmente ao LICENCIADO os valores pagos pelos meses em que não utilizada a licença contratada.
11.1 O LICENCIANTE se compromete manter o software VC-X Sonar ativo durante a vigência do plano contrato, garantindo disponibilidade dele enquanto vigorar a licença de uso ora contratada.
11.2 O LICENCIANTE se compromete a não remover as principais funcionalidades do software (Anexo I) em futuras atualizações.
11.3 O LICENCIANTE se compromete a cumprir integralmente as disposições do presente termo de uso da plataforma VC-X Sonar.
12.1 Exceto no caso de conduta dolosa comprovada, em nenhum momento o LICENCIANTE será responsável por: a) perda ou dano de qualquer natureza que surja como resultado de qualquer conteúdo publicado no software ou; b) quaisquer perdas resultantes de ordens ou compras de bens ou serviços de terceiros feitos através ou baseados em informações ou no conteúdo fornecido no software.
12.2 Em nenhuma hipótese o LICENCIANTE será responsável por quaisquer danos indiretos, de qualquer natureza, que possam, direta ou indiretamente, ser atribuíveis ao uso, ou à incapacidade de uso do software.
12.3 O LICENCIADO é responsável pelo conteúdo das mensagens ou quaisquer outros dados, informações ou materiais distribuídos por meio do software, bem como por todas as obrigações perante terceiros decorrentes da utilização da plataforma, incluindo contratuais, tributários e passivos regulatórios.
12.4 4 O LICENCIADO concorda em indenizar o LICENCIANTE por quaisquer custos, despesas ou passivos que gerar e quaisquer reivindicações ou ações judiciais que venham a serem propostas contra o LICENCIANTE em consequência do uso dos serviços, do software ou qualquer Conteúdo do mesmo.
13.1 O LICENCIANTE assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis anticorrupção, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Lei Federal Americana e a Lei Federal n. 12.846/2013.
13.2 O LICENCIANTE garante que não irá, em razão do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo qualquer das partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida.
13.3 O LICENCIANTE garante que nenhum dinheiro pago ao mesmo será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável.
13.4 O LICENCIANTE manterá uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este instrumento.
14.1 O LICENCIADO não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações contraídas no âmbito destes Termos de Uso sem o consentimento prévio do LICENCIANTE.
14.2 O LICENCIADO poderá utilizar a marca do LICENCIANTE, tanto em materiais impressos quanto na internet, com a finalidade de promover e divulgar o software VC-X Sonar e os serviços por ele prestados.
14.3 Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos por meio deste Contrato ou em virtude de sua execução serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.4 Se em algum momento, qualquer disposição (ou parte de qualquer disposição) destes Termos de Uso for ou tornar-se ilegal, inválida ou inexequível em qualquer aspecto, isto não afetará ou prejudicará a legalidade ou validade de qualquer outra disposição destes Termos de Uso.
14.5 Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre LICENCIADO e empregados, dirigentes ou prepostos do LICENCIANTE e vice e versa.
14.6 É de exclusiva responsabilidade do LICENCIANTE arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ele e seus empregados, encarregados da execução dos serviços objeto deste contrato, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.
14.7 O LICENCIANTE declara que: a) não explora e não explorará qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções n. 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos; b) não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
14.8 Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste documento e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
14.9 Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.
14.10 Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária.
14.11 O software VC-X Sonar é voltado à gestão de recursos de tecnologia da informação (T. I.) e serviços de telecomunicações (móvel, fixo e links), não sendo garantido ou prometido ao LICENCIADO o alcance de nenhum resultado quantitativo ou econômico em razão do simples uso do mesmo.
14.12 Para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis/SC, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se constituir.